Empresas terão até 16 de fevereiro para se adequarem a nova legislação
Já está em vigor a Lei Municipal nº. 1.174 que dispõe sobre a
circulação de veículos. A proposta é de autoria do prefeito Roberto
Hashioka e também regulamenta o serviço de carga e descarga no centro
comercial de Nova Andradina. O prazo para as empresas se adequarem a
nova legislação termina no próximo dia 16 de fevereiro.
De acordo com o Departamento Municipal de Trânsito e Transportes
(Demtran), a medida visa diminuir o intenso tráfego de caminhões na área
urbana e evitar que o excesso de peso destes veículos danifique a
pavimentação asfáltica, causando prejuízos ao erário público.
A iniciativa também tem caráter preventivo e possui o intuito de
diminuir riscos de eventuais acidentes, principalmente próximo a escolas
e postos de saúde, onde a maioria de transeuntes são crianças, idosos e
gestantes, além de possibilitar, consequentemente, mais vagas de
estacionamento.
Deverão se adequar ao projeto os estabelecimentos existentes em toda
extensão das avenidas Antonio Joaquim de Moura Andrade e Eurico Soares,
incluindo o quadrante compreendido entre a Eurico Soares, Avenida
Ivinhema, Rua Espírito Santo e Rua Sete de Setembro.
A nova legislação também prevê que para a classificação de restrições,
quanto aos dias e horários, será considerada a capacidade máxima de
carga útil constante da especificação do fabricante ou do Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O tráfego, estacionamento e operação de carga e descarga serão
permitidos de segunda à sexta-feira, das 19h às 6h. Já para veículos de
5,1 até 10 toneladas o período será das 08h às 10h e das 14h às 16h. Aos
sábados, o horário livre tem início às 14h. No referido dia, veículos
de 5,1 até 10 toneladas deverão atuar das 00h às 6h.
Automóveis acima de 10 toneladas deverão, exclusivamente, realizar
operações de carga e descarga com Autorização Especial de Trânsito
(AET), das 8h às 10h e das 14h às 16h. Se tratando de feira livre será
respeitado o seguinte horário: das 20h de sábado às 03h da manhã do
domingo para descarga, e das 12h às 14h do domingo para carga.
Fica expressamente proibido o estacionamento em vias públicas de
qualquer veículo de carga pelo período superior a 2 horas, bem como a
pernoite. Aqueles que fazem manutenção dos referidos automóveis deverão
ter pátios próprios, sendo vedada a execução dos serviços em via
pública.
Já em casos especiais, como a realização de eventos ou festividades, a
nova legislação ressalta que o Departamento Municipal de Trânsito e
Transportes poderá estabelecer condições específicas para a circulação e
estacionamento de veículos na área central da cidade.
O não cumprimento da lei acarretará em penalidades e medidas
administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CBT). Em se
tratando de estabelecimentos comerciais, os infratores estarão sujeitos à
advertência e cassação do alvará de licença e funcionamento. Legislação
completa pode ser acessada no site da prefeitura: www.pmna.ms.gov.br/legislacao
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