terça-feira, 7 de abril de 2015

Prefeitura de Nova Andradina sanciona quinta correção salarial em 27 meses

Reajuste acumulado do período chega a aproximadamente 46,5%

O Diário Oficial de Nova Andradina traz na edição desta terça-feira (7) a lei complementar que dispõe sobre a revisão geral de remuneração dos servidores do Poder Executivo Municipal. A iniciativa, de autoria do prefeito Roberto Hashioka, corresponde a quinta correção salarial assegurada aos funcionários em 27 meses de mandato.

A revisão de 7,7% utiliza como referência o percentual apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE), em fevereiro de 2015, relativamente aos 12 meses anteriores. Com a medida sancionada pelo chefe do Executivo de Nova Andradina, o reajuste acumulado, somado aos outros quatro já em vigor, chega a aproximadamente 46,5%.

“Assumimos nosso terceiro mandato em janeiro de 2013 e, em março, demos um reajuste de 6,63%, que se referia à inflação do período anterior. Depois, em outubro, colocamos mais 10%. Em 2014 não foi diferente, uma vez que em março acrescentamos mais 5,38% referentes à inflação e, a exemplo de 2013, em outubro, aprovamos mais 10%”, explicou o prefeito.

De acordo com Hashioka, a quinta revisão geral, além de valorizar os servidores, visa, principalmente, corrigir a remuneração das categorias que ficaram sem reajustes de 2010 a 2012. A medida também tem como intuito dar prosseguimento às recomposições anuais, com o objetivo de atualizar os salários dos funcionários públicos municipais, conforme o índice inflacionário aferido no período.

“Essa é uma política que adotamos à risca em nossos dois mandatos à frente da Prefeitura, de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008. Agora, somada as cinco correções apresentadas no decorrer dos últimos 27 meses deste terceiro mandato, chegamos um reajuste acumulado de 46,5%, superando, em muito, a inflação dos últimos dois anos, além de colocar em dia os vencimentos que estavam defasados”, salientou o gestor.

Com efeito retroativo a 1º de março, o novo percentual está fundamentado na avaliação da capacidade financeira do Tesouro Municipal para absorver os impactos da revisão, bem como está balizado nos limites para despesas de pessoal do Poder Executivo, determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A proposta também foi aprovada pela Câmara de Vereadores.

“Em um período onde praticamente todos os municípios brasileiros sofrem para equilibrar as finanças, temos buscado aplicar efetivamente o princípio da economicidade, gerindo com muita austeridade e transparência todos os nossos recursos para que os servidores não sejam penalizados. Mais do que uma obrigação, entendo que essa recomposição é uma questão de justiça e a justiça deve ser para todos”, concluiu. 

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