segunda-feira, 30 de maio de 2016

Microempreendedores Individuais têm até o dia 31 de maio para entregar declaração


A Prefeitura de Nova Andradina, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Integrado, alerta os empresários do município a respeito do prazo para todos os Microempreendedores Individuais entregarem a Declaração Anual Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).
De acordo com o secretário Marcio Costa, na declaração, o empreendedor informa suas operações comerciais do ano anterior. “O prazo final termina em 31 de maio e o documento é obrigatório para que a empresa continue prestando serviços sem restrições”, ressalta o gestor.
 “A declaração é gratuita e não requer instalação de programa algum no computador. O primeiro passo será reunir apenas três informações: qual foi o faturamento no ano anterior, quanto desse total foi obtido por meio de revenda com comércio, indústria ou serviço; e se o MEI tem algum empregado”, expõe.
Como Nova Andradina dispõe de uma sala voltada ao atendimento de empreendedores, a Sala do Empreendedor, o serviço de orientação e auxílio é oferecido gratuitamente no espaço via agendamento. A Sala funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h. A Semdi fica localizada na Prefeitura Municipal de Nova Andradina, na avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade, nº. 541 Bairro Centro. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 3441-1250.
SOBRE A DECLARAÇÃO - A declaração pode ser feita e enviada via internet, seguindo as orientações disponíveis no site. Quem perder o prazo está sujeito a multa de R$ 50. O valor cai para R$ 25 caso o MEI procure regularizar sua situação antes de ser notificado pela Receita Federal. É importante lembrar que a DASN não tem relação com a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo terminou em abril.
Mesmo quem estiver inadimplente com o recolhimento mensal de tributos precisa entregar a declaração anual e regularizar a sua situação antes de completar um ano de débito. Após 12 meses sem realizar o pagamento do imposto mensal e sem entregar a Declaração Anual, o registro da empresa é cancelado.
Com isso, o empreendedor corre o risco de perder todos os benefícios previdenciários assegurados ao MEI, como auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte, aposentadoria, assim como ficar impossibilitado de emitir nota fiscal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário