segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Hashioka sanciona lei que institui Política Municipal de Saneamento Básico


O prefeito Roberto Hashioka já sancionou a Lei Ordinária nº. 027/2015 que institui a Política Municipal de Saneamento Básico de Nova Andradina. A proposta compreende os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais de todo o município. 

“Essa é uma lei de nossa autoria, que foi sancionada depois de ser encaminhada para análise e aprovação da Câmara. Trata-se de uma iniciativa que está em consonância com a legislação federal, estabelecendo diretrizes para o saneamento básico”, comentou o prefeito Roberto Hashioka

O Plano Municipal de Saneamento Básico refere-se a um período de 20 anos com a definição dos programas, projetos e ações necessários para o alcance de seus objetivos e metas, ações para emergências e contingências, bem como mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. 

“Vale destacar que o plano de saneamento básico será sempre compatível com os planos das bacias hidrográficas em que se insere o município, bem como será revisto periodicamente, em prazo não superior a quatro anos, anteriormente à elaboração do Plano Plurianual”, complementou Hashioka

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